Advocacia Especializada em Negativas de Plano de Saúde

Advogado especializado em demandas contra plano de saúde. Atuamos com foco na obtenção de tratamento urgente negado pelo plano.

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Como Podemos te Ajudar?

SERVIÇOS

MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Havendo indicação médica o plano de saúde deve fornecer o medicamento, independente do custo.

CIRURGIAS DE ALTO CUSTO

O paciente tem direito a cirurgias de alto custo, sempre que for essencial para seu tratamento, devendo ser coberto pelo plano de saúde.

TERAPIAS PARA AUTISMO

Havendo indicação médica, o plano de saúde não pode liminar ou negar as sessões de terapias com a equipe multidisciplinar.

MATERIAIS CIRÚRGICOS E INSUMOS

Havendo indicação médica o plano de saúde deve fornecer o medicamento, independente do custo.

PRÓTESES E ÓRTESES

O plano de saúde deve custear todos os insumos e materiais cirúrgicos necessários para realização da cirurgia.

COBRANÇA INDEVIDA

Recebeu alguma cobrança (glosa) do hospital porque o plano de saúde não cobriu algum procedimento, exame ou material cirúrgico? Saiba que essa cobrança pode ser indevida e Ilegal.

Dr. Thiago Córdova

Advogado inscrito na OAB/PR 54.312

Atuando desde 2010. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba (2009); Pós Graduado em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba (2013).

VÍNCULOS INSTITUCIONAIS – Secretário da Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa do Paraná (2015-2019).

Perguntas Frequentes

FAQ

Ao contratar um plano de saúde você espera que caso precise estará coberto para o tratamento que seja necessário. Pois é, mesmo sem saber, muitas vezes os planos de saúde negam cobertura justamente nessa hora que você mais precisa. Mas por que? O que ocorre é que, mesmo sem saber, quando você contrata um plano de saúde ele já prevê algumas hipóteses para que o plano não precise custear certos tratamentos, exames ou medicamentos.

Estas hipóteses vão de casos mais simples como a inexistência de cobertura por período de carência, até os mais complexos como negativa pelo tratamento não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que é a agência reguladora dos planos de saúde.

Mas muitas vezes essas negativas de coberturas são  indevidas, como por exemplo nos casos de tratamento oncológico doméstico e oral, haja vista estes estarem expressamente excetuados no dito rol da ANS.

Essas situações sempre são complexas e demandam uma análise caso a caso, mas muitas vezes podem ser revertidas judicialmente.

Sim, em regra eles são. De acordo com a legislação e o entendimento majoritário da Justiça brasileira, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo que tenham registro na ANVISA ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais e que tenham sido prescritos como essenciais pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.

Não é preciso ter pedido negado administrativamente para se ajuizar ação. Mas é recomendável que se faça o pedido prévio.

Se for caso de urgência ou emergência o prazo de carência são de no máximo 24 horas, todavia se for para doenças pré-existentes o prazo pode ser de até 24 meses, mas atenção , se o paciente não sabia que tinha a doença e preencheu a declaração de saúde sem má-fé, não haverá carência.

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